
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, matar um dos
animais terá pena de detenção de um a três anos. Há exceção para o caso da
eutanásia, se o animal estiver em processo de morte irreversível, contanto que
seja realizada de forma controlada e assistida.
A pena de um a
três anos vale também se o crime for cometido para controle populacional ou com
a finalidade de controle de doenças. Neste último caso, será aplicada quando
não houver comprovação de enfermidade infectocontagiosa que não responda a
tratamento. O período de punição será aumentadas em um terço se o crime for
cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura,
tortura ou outro meio cruel.
Mesmo com
orientação de todos os partidos a favor do texto, houve críticas à medida. O
deputado federal gaúcho Onyx Lorenzoni (DEM) pediu mais tempo para analisar o
projeto:
— O mérito é
indiscutível, mas há uma confusão para usar o direito penal para mudar
comportamento. Tenho dúvidas se o texto está adequado.
O deputado
Valdir Colatto (PMDB-SC) considerou uma "loucura" a Câmara votar a
proposta, porque, em sua avaliação, ela pode causar superlotação de presídios.
— Seria
preciso usar o Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos —
reclamou o parlamentar.
Outros
pontos da proposta:
Abandono: Provocará a detenção por três meses a um
ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua
propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais
públicos ou propriedades privadas.
Rinha
de cães: A pena será de reclusão de três a
cinco anos;
Risco
de vida: A exposição a risco de vida ou a
situação contra a saúde ou integridade física de cão ou gato resultará em
prisão de três meses a um ano.
Aumento
de pena: Todas as punições previstas no projeto
serão aumentadas quando, para a execução do crime, reunirem-se mais de duas
pessoas.
Fonte: Zerohora.com
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/04/camara-aprova-prisao-para-quem-maltratar-animais-4750671.html?utm_source=Redes%20Sociais&utm_medium=Hootsuite&utm_campaign=Hootsuite