Quem comprar um veículo a partir desta
segunda terá mais segurança na aquisição. Isso porque passa a valer a lei
federal nº 13.111/2015, que obriga as empresas que comercializam veículos
automotores, como carros e motos (novos ou usados), a darem aos consumidores um
histórico detalhado da regularidade dos produtos.
Na prática, o comprador deve ser
informado sobre tributos incidentes sobre a venda do veículo e taxas anuais,
além de situação sobre furtos, multas, débitos etc.
A lei ainda obriga os empresários a
informar ao consumidor, por exemplo, se o veículo tem alguma irregularidade
junto às autoridades policiais — como a Secretaria de Trânsito do município ou
mesmo outros órgãos do Estado e da União.
Caso os empresários não cumpram a lei,
poderão ser punidos, inclusive, com o pagamento do valor correspondente ao
total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até
o momento da venda. E se o veículo tiver sido furtado, o empresário poderá ter
de devolver o valor integral pago pelo comprador. Ainda podem recair sobre ele
as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A coordenação do órgão de Proteção e
Defesa ao Consumidor (Procon) de Santa Maria já divulgou as novas regras para
concessionárias e revendas, entregando, inclusive, cópias da nova lei. Mesmo
assim, em um primeiro momento, não deve haver multas, apenas notificações. O
valor da multa varia conforme o faturamento mensal da empresa.
Fonte: Zerohora.com
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/economia/noticia/2015/05/nova-lei-para-a-venda-de-carros-e-motos-comeca-a-valer-nesta-segunda-feira-4767419.html